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Encarregado pelo tratamento
de dados pessoais

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).

São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A Uniodonto Bebedouro, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria nº 478/2020.

E-mail para orientações e esclarecimentos de dúvidas: dpo@uniodontobebedouro.coop.br